Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/11
Data do Acordão:01/24/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
ESTRANGEIROS
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Sumário:I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele;
II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência;
III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto;
IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge e filhos.
Nº Convencional:JSTA000P13686
Nº do Documento:SA1201201240783
Data de Entrada:11/15/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: