Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/11 |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS LEGITIMIDADE ACTIVA ESTRANGEIROS REAGRUPAMENTO FAMILIAR |
| Sumário: | I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele; II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência; III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto; IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge e filhos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13686 |
| Nº do Documento: | SA1201201240783 |
| Data de Entrada: | 11/15/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |