Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036380
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RECURSO CONTENCIOSO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
CAMINHO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, a definição do âmbito da jurisdição administrativa, tal como a competência dos tribunais administrativos, é ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respectivos fundamentos;
II - Observa a prescrição da alínea d) do n. 1 do art. 36 da LPTA, na parte em que aí se estabelece o dever de expôr com clareza as razões de direito que fundamentam o recurso, com indicação precisa dos preceitos ou princípios de direito que se considerem infringidos, a petição de recurso contencioso na qual, após se alegarem os factos tidos como integrantes do imputado vício de "usurpação de poder", se refere terem sido "usurpadas as atribuições soberanas do tribunal competente".
III - Está inquinada do vício de usurpação de poder, por consubstanciar o exercício da função jurisdicional, a deliberação da Câmara Municipal, seguida de execução, em que se decide considerar certa parcela de terreno como caminho público e que foi tomada com o fim específico de resolver um conhecido litígio entre um particular (que entendia haver apenas servidão de passagem em proveito de vizinhos) e os habitantes de duas freguesias do respectivo município (que sustentavam tratar-se de caminho público entre ambas as povoações).
Nº Convencional:JSTA00042339
Nº do Documento:SA119950706036380
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:ASSOC PALAVRA DA VIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528.
Aditamento:A interpretação do acto administrativo faz-se atendendo ao seu teor literal ao seu tipo legal e às circunstâncias que rodearam a sua prática.