Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0708/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO PETIÇÃO INICIAL RECUSA |
| Sumário: | I – A reclamação da decisão do órgão de execução fiscal, prevista no artº 276º do CPPT, não é um incidente da execução, mas sim uma acção de impugnação, por ser essa a denominação que lhe é atribuída pelo ETAF de 2002, que é o diploma mais recente sobre esta matéria (cfr. artº 49º, nº 1, als. a), subalínea iii) e d)). II – Como tal está sujeita ao pagamento de taxa de justiça inicial (cfr. artº 24º, nº 1 do CCJ). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12456 |
| Nº do Documento: | SA2201012160708 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |