Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002428
Data do Acordão:10/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:Porque proferido no uso de um poder legal discricionario, não e susceptivel de recurso, por força do art. 679, n. 1, do CPC, o despacho que, na sequencia da suspensão de uma execução fiscal, remete para final a contagem e pagamento das custas.
Nº Convencional:JSTA00005423
Nº do Documento:SA219831006002428
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EXPLOTEL-COMP DE EXPLORAÇÃO DE HOTEIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART122 N2 ART144 N1.
CPCI63 ART256.
CCIV66 ART83.
CPC67 ART679.
RCM DE 1975/04/27.
RCM 35/77 DE 1977/01/02.
RCM 27/79.
DL 103/80 ART23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG252.