Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/13.1BEPRT 01393/15 |
| Data do Acordão: | 10/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL SENTENÇA REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido proferido despacho sobre a relação processual no sentido de que a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) não é representada em juízo pelo Representante da Fazenda Pública, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz voltar a pronunciar-se sobre essa matéria [artigos 613º, nºs 1 e 3, e 620º, nº 1, CPC], ficando cerceada a possibilidade da sua reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23744 |
| Nº do Documento: | SA22018101701123/13 |
| Data de Entrada: | 10/29/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E (DGAV-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |