Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016180 |
| Data do Acordão: | 07/01/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO NEGOCIAL DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO |
| Sumário: | I - Tendo-se declarado numa escritura publica de compra e venda de um predio que "este contrato esta isento de sisa nos termos do n. 3 do artigo 11 do Codigo, pois o comprador esta tributado em contribuição industrial pela actividade de compra de predios para revenda", tem de entender-se que existe declaração expressa ou, pelo menos, tacita de o predio ter sido adquirido para revenda, beneficiando o comprador da isenção de sisa estabelecida no n. 3 do citado artigo 11. II - A declaração de que a aquisição de um predio e para revenda não carece de ser expressa, podendo ser apenas tacita. |
| Nº Convencional: | JSTA00017554 |
| Nº do Documento: | SA219700701016180 |
| Data de Entrada: | 11/21/1969 |
| Recorrente: | SILVA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3. CCIV66 ART217 ART238 ART590 N2 ART595 N2 ART731 ART957 ART1737. CPCI63 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/07/28 IN AD N49 PAG48. AC STA DE 1967/07/28 IN AD N71 PAG1608. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG139. |