Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040345
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ACTO DEFINITIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
RECURSO HIERÁRQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Do acto do Presidente da Câmara Municipal que puniu um funcionário camarário com a pena de multa cabe recurso hierárquico necessário para a Câmara Municipal.
II - Assim, interposto recurso contencioso desse acto, deve o mesmo ser rejeitado, por irrecorribilidade, visto tal acto não ser definitivo.
Nº Convencional:JSTA00047961
Nº do Documento:SA119970708040345
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:SILVA , RAUL
Recorrido 1:PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART75 N4 N8 AONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32904 DE 1994/02/16.