Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011531
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
PARECER OBRIGATORIO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 48059 permite delegação de competencia por todos os membros do Governo que não apenas pelos Ministros.
II - O parecer implica exame de questões pertinentes e esta inteiramente ligado a decisão, ao contrario do que sucede com a simples informação burocratica.
A expressão "julgo de indeferir" não e parecer.
III - Sendo o parecer obrigatorio, o acto administrativo que assenta num simples "julgo de indeferir" esta insanavelmente ferido de vicio de forma por não assentar em qualquer previo parecer.
IV - Suprida a falta de parecer por um verdadeiro parecer e proferido um novo acto administrativo, este tem indentidade diversa daquele que se baseou na expressão "julgo de indeferir".
V - Os dois actos são diversos. No segundo acto o vicio (causa de pedir) desapareceu.
Sendo o segundo acto, por natureza, diverso do primeiro ha revogação implicita.
O segundo acto e, pois, revogatorio do primeiro.
O recurso interposto do primeiro acto fica sem objecto.
Nº Convencional:JSTA00008825
Nº do Documento:SA119800508011531
Data de Entrada:04/28/1978
Recorrente:LISGRAFICA-IMPRESSÃO E ARTES GRAFICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/11/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.