Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011531 |
| Data do Acordão: | 05/08/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES PARECER OBRIGATORIO REVOGAÇÃO IMPLICITA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 48059 permite delegação de competencia por todos os membros do Governo que não apenas pelos Ministros. II - O parecer implica exame de questões pertinentes e esta inteiramente ligado a decisão, ao contrario do que sucede com a simples informação burocratica. A expressão "julgo de indeferir" não e parecer. III - Sendo o parecer obrigatorio, o acto administrativo que assenta num simples "julgo de indeferir" esta insanavelmente ferido de vicio de forma por não assentar em qualquer previo parecer. IV - Suprida a falta de parecer por um verdadeiro parecer e proferido um novo acto administrativo, este tem indentidade diversa daquele que se baseou na expressão "julgo de indeferir". V - Os dois actos são diversos. No segundo acto o vicio (causa de pedir) desapareceu. Sendo o segundo acto, por natureza, diverso do primeiro ha revogação implicita. O segundo acto e, pois, revogatorio do primeiro. O recurso interposto do primeiro acto fica sem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008825 |
| Nº do Documento: | SA119800508011531 |
| Data de Entrada: | 04/28/1978 |
| Recorrente: | LISGRAFICA-IMPRESSÃO E ARTES GRAFICAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/11/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4 ART103. CPC67 ART287 E ART663. |