Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040234 |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto praticado no exercício de competência delegada é um acto lesivo, nos mesmos termos que o do delegante, razão pela qual é, desde logo, contenciosamente recorrível. II - A ratificação-confirmação constitui um acto meramente confirmativo, na medida em que se limita a reiterar a situação jurídica já definida no acto ratificado, sem nada alterar ou inovar, em relação a este, sendo os destinatários os mesmos e os mesmos também os seus pressupostos de facto e de direito. III - Como tal é contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00052793 |
| Nº do Documento: | SA119991209040234 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1996/01/12 DO MPLAT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO A1966 PAG167. |