Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040234
Data do Acordão:12/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto praticado no exercício de competência delegada
é um acto lesivo, nos mesmos termos que o do delegante, razão pela qual é, desde logo, contenciosamente recorrível.
II - A ratificação-confirmação constitui um acto meramente confirmativo, na medida em que se limita a reiterar a situação jurídica já definida no acto ratificado, sem nada alterar ou inovar, em relação a este, sendo os destinatários os mesmos e os mesmos também os seus pressupostos de facto e de direito.
III - Como tal é contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00052793
Nº do Documento:SA119991209040234
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:ABREU , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1996/01/12 DO MPLAT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO A1966 PAG167.