Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0310/05
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PETIÇÃO INICIAL.
REMESSA POSTAL
Sumário:Quer o artº 103º 6 do CPPT que permite que a petição inicial de impugnação seja remetida a qualquer entidade referida no nº 1 “sob registo, valendo, nesse caso, como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal” quer o artº 150º 1 b) do CPCivil que permite a remessa da petição pelo correio “valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal”, se fossem aplicáveis à situação dos autos, sempre exigiriam que a petição fosse remetida ao tribunal, por força do referido artº 146º B 1 do CPPT e não a qualquer outra entidade.
Nº Convencional:JSTA0005466
Nº do Documento:SA2200505250310
Data de Entrada:03/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO-GERAL DE IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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