Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, face à permuta, o prédio adquirido deve equivaler a um bem futuro, uma vez que não tinha valor patrimonial e se, em face disso, ou, por causa disso, a AT teria oficiosamente que avaliar todos os bens em causa, reportando-os à data da celebração do negócio.
Nº Convencional:JSTA000P16332
Nº do Documento:SA2201310020461
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: