Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, face à permuta, o prédio adquirido deve equivaler a um bem futuro, uma vez que não tinha valor patrimonial e se, em face disso, ou, por causa disso, a AT teria oficiosamente que avaliar todos os bens em causa, reportando-os à data da celebração do negócio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16332 |
| Nº do Documento: | SA2201310020461 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |