Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006839
Data do Acordão:02/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PORTARIA
DEVER DE OBEDIENCIA
LEITE
Sumário:O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos impugnados.
As normas juridicas, uma vez promulgadas, impõem-
-se ao respeito e acatamento, tanto da Administração como dos particulares, logo que entram em vigor.
A Junta Nacional dos Produtos Pecuarios não podia nem devia legalmente tomar as providencias solicitadas pela recorrente, ja que as mesmas implicavam o não acatamento das normas juridicas contidas na Portaria n. 20294, de 3 de Janeiro de 1964.
A referida Portaria não ofende a Constituição ou a lei.*
Nº Convencional:JSTA00020524
Nº do Documento:SA119660225006839
Recorrente:CORREIA , GUILHERME
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Recorrido 2:UNIÃO COOP AGRICOLAS DE LACTICINIOS PRODUTORES LEITE ILHA DE S MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST33 ART4 ART8 N19 ART123.
CCIV867 ART9 ART11.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 29749 DE 1939/07/13 ART2.
PORT 20294 DE 1964/01/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764.