Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027379 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Mostrando-se provados no processo os factos integradores das infracções disciplinares, que fundamentaram um despacho punitivo pela prática daquelas, verifica-se haver conformidade entre os pressupostos de facto do acto impugnado e a realidade, não estando aquele inquinado dos vícios de violação de lei, por erro quanto a tais pressupostos, nos quais se baseou a sua impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033442 |
| Nº do Documento: | SA119910207027379 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | CARRAPATO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N9 N12 N16 N22 N34 N38 ART31 N2 N8 ART27. CP82 ART20. |