Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027379
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Mostrando-se provados no processo os factos integradores das infracções disciplinares, que fundamentaram um despacho punitivo pela prática daquelas, verifica-se haver conformidade entre os pressupostos de facto do acto impugnado e a realidade, não estando aquele inquinado dos vícios de violação de lei, por erro quanto a tais pressupostos, nos quais se baseou a sua impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00033442
Nº do Documento:SA119910207027379
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:CARRAPATO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N9 N12 N16 N22 N34 N38 ART31 N2 N8 ART27.
CP82 ART20.