Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031498 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA INFRACÇÃO PENA DE INACTIVIDADE MÉDICO |
| Sumário: | I - Viola, com a sua conduta, os deveres de zelo e de lealdade, alencados no n. 4, alíneas b) e d) do artigo 3 do E.D., o médico, pertencente ao quadro da Administração Regional de Saúde, que apõe a sua assinatura em 33 impressos de de requisição de exames analíticos, previamente preenchidos e os subtraídos por enfermeiro, do serviço de Urgência do Hospital Distrital onde ambos prestam serviço, facto este que era do seu conhecimento, e, sem que tenha previamente examinado os pacientes a que tais exames se destinavam; II - O procedimento referido em I, atenta gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, enquadrando-se no n. 1 do artigo 25 do C.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051463 |
| Nº do Documento: | SA119990422031498 |
| Data de Entrada: | 02/09/1998 |
| Recorrente: | PRONTO , RAUL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 N4 B D ART6 ART25 N1. |