Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031498
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
PENA DE INACTIVIDADE
MÉDICO
Sumário:I - Viola, com a sua conduta, os deveres de zelo e de lealdade, alencados no n. 4, alíneas b) e d) do artigo 3 do E.D., o médico, pertencente ao quadro da Administração Regional de Saúde, que apõe a sua assinatura em 33 impressos de de requisição de exames analíticos, previamente preenchidos e os subtraídos por enfermeiro, do serviço de Urgência do Hospital Distrital onde ambos prestam serviço, facto este que era do seu conhecimento, e, sem que tenha previamente examinado os pacientes a que tais exames se destinavam;
II - O procedimento referido em I, atenta gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, enquadrando-se no n. 1 do artigo 25 do C.D..
Nº Convencional:JSTA00051463
Nº do Documento:SA119990422031498
Data de Entrada:02/09/1998
Recorrente:PRONTO , RAUL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 N4 B D ART6 ART25 N1.