Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014506
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Se, numa execução fiscal, a sentença de verificação e graduação de créditos gradua o crédito de capital, juros e despesas convencionados e garantidos por hipoteca voluntária à frente de um crédito reclamado e o reclamante desse crédito vem alegar que, em virtude de a penhora de bens na execução por si instaurada ter sido registada antes da penhora dos mesmos bens na execução fiscal, o crédito do reclamante deve ser graduado à frente da parte do crédito exequendo que excede o montante de capital, juros e despesas em dívida à data da instauração da execução fiscal, envolve questão de facto saber quais estes últimos montantes;
II - Se da sentença de graduação de créditos não consta esse facto, é competente para o recurso da sentença o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00037794
Nº do Documento:SA219930428014506
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - MOREIRA & COELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRUBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.