Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014506 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Se, numa execução fiscal, a sentença de verificação e graduação de créditos gradua o crédito de capital, juros e despesas convencionados e garantidos por hipoteca voluntária à frente de um crédito reclamado e o reclamante desse crédito vem alegar que, em virtude de a penhora de bens na execução por si instaurada ter sido registada antes da penhora dos mesmos bens na execução fiscal, o crédito do reclamante deve ser graduado à frente da parte do crédito exequendo que excede o montante de capital, juros e despesas em dívida à data da instauração da execução fiscal, envolve questão de facto saber quais estes últimos montantes; II - Se da sentença de graduação de créditos não consta esse facto, é competente para o recurso da sentença o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00037794 |
| Nº do Documento: | SA219930428014506 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - MOREIRA & COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRUBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |