Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000835
Data do Acordão:05/14/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
OPOSITOR OBRIGATORIO
JURI
Sumário:Se um agente fiscal de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais foi incluido como opositor obrigatorio na lista definitiva dos candidatos no concurso de aptidão profissional para promoção a 1 classe e prestou as respectivas provas, o juri não pode abster-se de o classificar com o fundamento de que não possui as habilitações legais minimas exigidas para o provimento nesse cargo.
Nº Convencional:JSTA00000250
Nº do Documento:SAP19560514000835
Data de Entrada:06/03/1955
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4428.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 ART21.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1 ART34.
DL 29996 DE 1939/10/24 ART1 PARUNICO.
D 19478 DE 1931/03/18.
D 37092 DE 1948/10/09 ART7.
DL 26898 ART1.