Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000835 |
| Data do Acordão: | 05/14/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | CONCURSO HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS OPOSITOR OBRIGATORIO JURI |
| Sumário: | Se um agente fiscal de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais foi incluido como opositor obrigatorio na lista definitiva dos candidatos no concurso de aptidão profissional para promoção a 1 classe e prestou as respectivas provas, o juri não pode abster-se de o classificar com o fundamento de que não possui as habilitações legais minimas exigidas para o provimento nesse cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000250 |
| Nº do Documento: | SAP19560514000835 |
| Data de Entrada: | 06/03/1955 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 8 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4428. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 ART21. DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1 ART34. DL 29996 DE 1939/10/24 ART1 PARUNICO. D 19478 DE 1931/03/18. D 37092 DE 1948/10/09 ART7. DL 26898 ART1. |