Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018517 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O Juiz, ao proferir sentença, deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepcionadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras - art. 660, 2, do C. P. Civil. II - Assim, tendo o oponente alegado, ao usar da faculdade conferida pelo art. 139 do CPT, ser inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, face a nova legislação sobre o pagamento de dívida da mesma natureza da dívida exequenda, o prosseguimento da execução fiscal, deve o juiz pronunciar-se sobre tal questão, quando julgue a oposição improcedente por outro fundamento, sob pena de, não o fazendo, a sentença ser nula, por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 144, 1, do CPT, e 668, 1, d), do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00047835 |
| Nº do Documento: | SA219961113018517 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | SOC AGRO-PECUARIA DO VALE DAS DONAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART207. CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2 ART749. CPTRIB91 ART139 ART144 N1 D ART169 ART286 N1 G. DL 28/93 DE 1993/02/12 ART1 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG298 NOTA4. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG55. |