Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018517
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O Juiz, ao proferir sentença, deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepcionadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras - art. 660, 2, do C. P. Civil.
II - Assim, tendo o oponente alegado, ao usar da faculdade conferida pelo art. 139 do CPT, ser inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, face a nova legislação sobre o pagamento de dívida da mesma natureza da dívida exequenda, o prosseguimento da execução fiscal, deve o juiz pronunciar-se sobre tal questão, quando julgue a oposição improcedente por outro fundamento, sob pena de, não o fazendo, a sentença ser nula, por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 144, 1, do CPT, e 668, 1, d), do
C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00047835
Nº do Documento:SA219961113018517
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:SOC AGRO-PECUARIA DO VALE DAS DONAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART207.
CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2 ART749.
CPTRIB91 ART139 ART144 N1 D ART169 ART286 N1 G.
DL 28/93 DE 1993/02/12 ART1 N4.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG298 NOTA4.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG55.