Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035726
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIREITO DE SER INFORMADO
ACTA
CERTIDÃO
FOTOCÓPIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O direito à informação nos concursos de provimento, concretiza-se no acesso gratuito às actas do júri do concurso e/ou na obtenção de certidões ou fotocópias de documentos mediante o pagamento das importâncias legalmente devidas.
II - A falta de audiência de interessados, no procedimento administrativo, fora dos casos previstos no art. 103 CPA invalida os actos praticados sem ela, tornando-os anuláveis, por vício de forma procedimental.
III - Não há que realizar tal diligência, se a entidade decisória, na ocasião em que deveria decidir sobre tal matéria, em decisão funamentada, declarar a urgência da decisão.
IV - Tal urgência é aferida em relação à situação objectiva, real que a decisão procedimental se destina a regular.
Nº Convencional:JSTA00048095
Nº do Documento:SA119970130035726
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART61 ART62 ART100 ART103 N1 A.
CONST92 ART267 ART268.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4 ART32 N1.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PÁG302.
AC STA DE 1994/11/03 IN AD N407 PÁG1153.
AC STA DE 1994/12/05 IN AD N403 PÁG783.
AC STA DE 1996/01/11 IN AD N411 PÁG297.
AC STA PROC36897 DE 1996/12/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 PÁG521 PÁG534.