Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036500
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
ACTO CONSEQUENTE
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA HORIZONTAL
CATEGORIA
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
EXCEDENTES
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - É juridicamente inexistente a deliberação da Câmara Municipal que em 1984, após abertura de concurso interno, admite como auxiliar técnico de 1 classe um seu contínuo, sem previamente ter consultado o Serviço dos Excedentes - artigos 1 e 10, ns. 1 e 2 do DL n. 43/84, de 3 de Fevereiro.
II - Se não fosse juridicamente inexistente seria nulo por haver lugar a concurso externo, devendo a admissão ter sido na 2 classe e não na 1 (artigo 88, n. 1, f) do DL n. 100/84, de 29 de Março).
III - Os actos consequentes de actos juridicamente inexistentes ou de actos nulos são juridicamente inexistentes ou nulos, só relevando os efeitos jurídicos expressamente ressalvados por lei.
IV - Na convalidação da admissão por parte da Câmara Municipal, "ex vi" DL n. 413/91, de 19 de Outubro,
(n. 1 do art. 2) e na integração no Novo Sistema Retributivo, releva o tempo de serviço anterior à convalidação mas apenas o prestado na carreira em que ilegalmente foi admitido o funcionário municipal, contando-se os escalões e os respectivos índices por módulos de 4 anos de serviço, desde a data da deliberação juridicamente inexistente ou nula, por força do disposto no art. 19, n. 1, a), do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, que agregou as categorias da carreira de auxiliar técnico, transformando-a em carreira horizontal, com referência ao artigo 4 e ao n. 3 do artigo 5, ambos do citado
DL n. 413/91.
Nº Convencional:JSTA00042117
Nº do Documento:SA119950509036500
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:PAULO , HERMINIO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART1 ART10 N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1.
DL 68/80 DE 1980/11/04 ART3 ART26 ART28.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART4 ART5 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 A ART30 N5.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2.
CONST76 ART266 N2.