Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir revista de Acórdão do TCA em apelação que manteve o indeferimento de providencia de suspensão de AIM de medicamento genérico, uma vez que se encontra assente estavelmente a interpretação do quadro legal que exclui a existência de tutela do direito de exclusivo pela pretendida via de impugnação da AIM. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16323 |
| Nº do Documento: | SA12013092601421 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |