Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016430 |
| Data do Acordão: | 10/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | Por força do art. 109, n. 3, do Estatuto da Aposentação, a faculdade de presumir indeferido um recurso hierarquico interposto de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações so surge depois de decorridos 90 dias (art. 3, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77) sobre a data em que o respectivo processo tiver dado entrada no Gabinete do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00007147 |
| Nº do Documento: | SA119821028016430 |
| Data de Entrada: | 08/12/1981 |
| Recorrente: | GUERRA , DAVID |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3. EA72 ART97 N2 ART103 N1 ART104 N1 N2 ART105 N1 ART106 N1 N2 N3 N4 ART109 N1 N3. |