Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016430
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Por força do art. 109, n. 3, do Estatuto da Aposentação, a faculdade de presumir indeferido um recurso hierarquico interposto de uma resolução da Caixa
Geral de Aposentações so surge depois de decorridos
90 dias (art. 3, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77) sobre a data em que o respectivo processo tiver dado entrada no Gabinete do Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00007147
Nº do Documento:SA119821028016430
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:GUERRA , DAVID
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3.
EA72 ART97 N2 ART103 N1 ART104 N1 N2 ART105 N1 ART106 N1 N2 N3 N4 ART109 N1 N3.