Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003419
Data do Acordão:11/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
RESIDENCIA PERMANENTE
Sumário:I - Não comete qualquer infracção aquele que, tendo adquirido, com isenção de sisa a base do n. 21 do artigo
11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) um predio urbano o passa a ocupar, como sua habitação, imediatamente.
II - E não constitui interrupção relevante dessa residencia, o abandono do predio pelo periodo de tres meses apenas para o efeito de realização de indispensaveis obras de restauração e conservação.
Nº Convencional:JSTA00003791
Nº do Documento:SA219851120003419
Data de Entrada:07/05/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21 ART15 B PARUNICO.