Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009529 |
| Data do Acordão: | 04/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL DOMICILIO ESCOLHIDO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA INSUFICIENCIA DE MANDATO CONSELHO ULTRAMARINO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Por força da nova redacção dada ao n. 1 do artigo 253 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 323/70, de 11 de Julho, deve entender-se que o artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo exige, actualmente, a intervenção de advogado com escritorio no continente ou com domicilio escolhido na sede do tribunal. II - A falta de escolha de domicilio, nestas circunstancias, implica a extinção da instancia, por força do disposto no artigo 40, na alinea e) do n. 1 do artigo 288 e na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00012962 |
| Nº do Documento: | SA119760408009529 |
| Recorrente: | TAVARES , ARLINDO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DE COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC CONSULTRAMAR. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART103 ART104. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART40 ART40 N2 ART253 N1 ART262 N1 ART288 N1 E ART494 N1 E. |