Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009529
Data do Acordão:04/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
DOMICILIO ESCOLHIDO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
INSUFICIENCIA DE MANDATO
CONSELHO ULTRAMARINO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Por força da nova redacção dada ao n. 1 do artigo
253 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 323/70, de 11 de Julho, deve entender-se que o artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo exige, actualmente, a intervenção de advogado com escritorio no continente ou com domicilio escolhido na sede do tribunal.
II - A falta de escolha de domicilio, nestas circunstancias, implica a extinção da instancia, por força do disposto no artigo 40, na alinea e) do n. 1 do artigo 288 e na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00012962
Nº do Documento:SA119760408009529
Recorrente:TAVARES , ARLINDO
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DE COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:671
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC CONSULTRAMAR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART103 ART104.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART40 ART40 N2 ART253 N1 ART262 N1 ART288 N1 E ART494 N1 E.