Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015159
Data do Acordão:04/28/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:Nos termos do Decreto-Lei n. 31561, a isenção a conceder e por fogos ou habitações, e não por predios, sendo inoperante, para o efeito e fixação dos limites da renda, que se parcele a renda por parte habitacional e garagem privativa.
Nº Convencional:JSTA00020971
Nº do Documento:SA219650428015159
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10.
D 36213 DE 1947/04/07.