Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022515 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | GUARDA FISCAL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente na alegação dos vicios, todos conducentes a anulação do acto impugnado, estabelecido uma relação de subsidiariedade nos termos da alinea b) do n. 2 do artigo 57 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho (LPTA) e de conhecer prioritariamente da nulidade insuprivel por falta de audiencia e defesa do arguido, em relação ao vicio de forma por falta de fundamentação e ao desvio de poder. II - A audiencia e defesa do arguido em qualquer processo disciplinar e uma garantia constitucional daquele n. 3 do artigo 269 da Constituição. III - Dai que, enferme de nulidade insuprivel, por violação de lei, o acto impugnado pelo qual foi ordenada a passagem a reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em processo disciplinar instaurado ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 119/81, de 20 de Maio sem nele se ter observado aquela audiencia e defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021485 |
| Nº do Documento: | SA119880112022515 |
| Data de Entrada: | 04/24/1985 |
| Recorrente: | QUELHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1984/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2. LPTA85 ART57 N2 B. RDM77 ART62 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG833. |