Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027977
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ENTREVISTA
RECURSO HIERÁRQUICO
RATIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A decisão do membro do Governo de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final do concurso (art. 34, n. 2, do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro), negando provimento a tal recurso, ratifica o seu procedimento no que diz respeito à eventual ilegalidade do mesmo, resultante de o júri respectivo ter sido ele a aprovar os termos do correspondente aviso de abertura.
II - A classificação final dos candidatos é feita até às décimas, sem arredondamento, salvo a hipótese prevista na parte final do n. 4, do art. 32, daquele diploma.
III - O júri do concurso não carece de explicitar as razões pelas quais adoptou no concurso certa fórmula e não outra ou outras para a avaliação curricular.
IV - Também não carece de fundamentação a decisão de não incluir a entrevista entre os métodos de selecção a aplicar no concurso.
Nº Convencional:JSTA00037138
Nº do Documento:SA119930504027977
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:BALSEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1989/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 B ART32 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.