Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15126A |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO EFEITO RETROACTIVO DECLARAÇÃO DE NULIDADE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Mesmo a aceitar-se que a renovação do acto anulado so pode fazer-se sem caracter retroactivo, não pode proceder-se no incidente de fixação de indemnização a declaração de nulidade do despacho renovado na parte em que eventualmente se mostre desconforme com o caso julgado, nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, porquanto essa declaração, com base nestes preceitos legais, e privativa do incidente de declaração de inexistencia de causa ilegitima de inexecução e na sequencia dessa declaração. II - Face a presunção de legalidade dos actos administrativos, não tem suporte legal o pedido de indemnização formulado pelo requerente, em sede de execução de julgado, desde que a Administração, aquando da emissão do acto renovado, consistindo na exoneração de determinado cargo, retroagiu os seus efeitos de forma a abranger o periodo temporal em relação ao qual o requerente reclamava os vencimentos não recebidos ou uma indemnização correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029932 |
| Nº do Documento: | SA11991031215126A |
| Data de Entrada: | 11/09/1989 |
| Recorrente: | LIMA , OSCAR |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3. CONST89 ART18 ART279 N1. |