Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15126A
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
EFEITO RETROACTIVO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Mesmo a aceitar-se que a renovação do acto anulado so pode fazer-se sem caracter retroactivo, não pode proceder-se no incidente de fixação de indemnização a declaração de nulidade do despacho renovado na parte em que eventualmente se mostre desconforme com o caso julgado, nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 9 do DL 256-A/77, de
17 de Junho, porquanto essa declaração, com base nestes preceitos legais, e privativa do incidente de declaração de inexistencia de causa ilegitima de inexecução e na sequencia dessa declaração.
II - Face a presunção de legalidade dos actos administrativos, não tem suporte legal o pedido de indemnização formulado pelo requerente, em sede de execução de julgado, desde que a Administração, aquando da emissão do acto renovado, consistindo na exoneração de determinado cargo, retroagiu os seus efeitos de forma a abranger o periodo temporal em relação ao qual o requerente reclamava os vencimentos não recebidos ou uma indemnização correspondente.
Nº Convencional:JSTA00029932
Nº do Documento:SA11991031215126A
Data de Entrada:11/09/1989
Recorrente:LIMA , OSCAR
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3.
CONST89 ART18 ART279 N1.