Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046950 |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação dos actos administrativos, que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, imposto constitucionalmente (cf. artº. 268°, n°. 3) e enunciado no art°. 125°, do C.P.A, consiste na obrigação por parte da Administração em externar as razões de facto e de direito que estão na base da decisão administrativa de molde a poder reconstituir-se o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela Administração. II - Não deve considerar-se fundamentada deliberação camarária que relativamente a pedido formulado para os fins do artº 7 do DL 448/91 o indeferiu por não respeitar o PDM, não só porque não são indicadas as prescrições do PDM desrespeitadas, como também relativamente à referida pretensão do administrado o instrutor documenta pontos de vista contraditórios relativamente ao assunto. III - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no artº 267 da CRP, o qual estabelece que "o processamento da actividade administrativa assegurará ... a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhe digam respeito". IV - Incorre em preterição do dever de audiência a deliberação referida em 2, proferida na sequência de procedimento iniciado com o pedido de informação deduzido para os fins do citado art º 7, do DL 448/91 de 29 de Novembro e depois de sobre o assunto os serviços terem emitido várias informações e pareceres, e não intercedendo nenhuma circunstância que consubstanciasse causa de inexistência de audiência do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056070 |
| Nº do Documento: | SA120010529046950 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | FRUTIGADOS-SOC DE COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS E GADOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 ART125. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7. |
| Aditamento: | |