Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008558
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
TAXA
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00015489
Nº do Documento:SA119890111008558
Data de Entrada:11/15/1971
Recorrente:MANUEL MARTINS & FILHOS LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/11/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 44508 DE 1962/08/14.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART10 ART13.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART2.
DL 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1.
PORT 17625 DE 1960/03/08.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8564 DE 1972/07/08.
AC STA DE 1964/12/18 IN COL AC VXXX PAG971.
Aditamento:A retroactividade ha-de emergir, em termos expressos e inequivocos, dos textos legais, não bastando tão pouco que o relatorio ou o preambulo de um diploma indicie o proposito do legislador no sentido duma aplicação a situações ja definidas e estabilizadas, quando o texto legal não comporte aquele proposito.