Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008558 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS TAXA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança de taxas previstas na referida portaria pelos competentes organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00015489 |
| Nº do Documento: | SA119890111008558 |
| Data de Entrada: | 11/15/1971 |
| Recorrente: | MANUEL MARTINS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/11/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 44508 DE 1962/08/14. DL 44016 DE 1961/11/08 ART10 ART13. DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. DL 43021 DE 1960/06/20 ART2. DL 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1. PORT 17625 DE 1960/03/08. DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8564 DE 1972/07/08. AC STA DE 1964/12/18 IN COL AC VXXX PAG971. |
| Aditamento: | A retroactividade ha-de emergir, em termos expressos e inequivocos, dos textos legais, não bastando tão pouco que o relatorio ou o preambulo de um diploma indicie o proposito do legislador no sentido duma aplicação a situações ja definidas e estabilizadas, quando o texto legal não comporte aquele proposito. |