Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013257
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:I - Deve rejeitar-se, por falta de adequado fundamento, a oposição a uma execução fiscal deduzida com base em causa de pedir que não caiba em qualquer das alíneas do art. 176 do CPCI.
II - O cumprimento, total ou parcial, da obrigação constitui excepção peremptória conducente à absolvição, total ou parcial, do pedido.
III - Se aquele cumprimento foi anterior ou posterior à formulação do pedido em juízo é questão que apenas interessa para a definição da responsabilidade pelas custas.
IV - Em execução fiscal, o facto referido nos antecedentes ns. II e III constitui fundamento de oposição, nos termos da al. e) do cit. art. 176.
Nº Convencional:JSTA00033030
Nº do Documento:SA219910515013257
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 E G.
CPC67 ART493 N3 ART663 N3 ART812 ART813 H ART816.