Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013257 |
| Data do Acordão: | 05/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CAUSA DE PEDIR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA CUSTAS |
| Sumário: | I - Deve rejeitar-se, por falta de adequado fundamento, a oposição a uma execução fiscal deduzida com base em causa de pedir que não caiba em qualquer das alíneas do art. 176 do CPCI. II - O cumprimento, total ou parcial, da obrigação constitui excepção peremptória conducente à absolvição, total ou parcial, do pedido. III - Se aquele cumprimento foi anterior ou posterior à formulação do pedido em juízo é questão que apenas interessa para a definição da responsabilidade pelas custas. IV - Em execução fiscal, o facto referido nos antecedentes ns. II e III constitui fundamento de oposição, nos termos da al. e) do cit. art. 176. |
| Nº Convencional: | JSTA00033030 |
| Nº do Documento: | SA219910515013257 |
| Data de Entrada: | 01/30/1991 |
| Recorrente: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 E G. CPC67 ART493 N3 ART663 N3 ART812 ART813 H ART816. |