Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02016/03 |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. DEMARCAÇÃO. PRÉDIO RÚSTICO. EXPROPRIAÇÃO. |
| Sumário: | I - Segundo a regra geral do artigo 1443.° do Código Civil, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário. II - Relativamente a recurso contencioso interposto de acto que determinou a demarcação de prédio que havia sido expropriado no âmbito da reforma agrária, havendo-se extinguido o usufruto que a recorrente detinha (única posição jurídica susceptível de ser afectada pelo acto contenciosamente impugnado), face ao seu óbito, e atento o exposto em 1., deixou de haver razão legal para a causa prosseguir (através dos seus herdeiros em resultado do incidente de habilitação instaurado), devendo julgar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 276.°, n.° 3, e 287°, alínea e), do CPC, aplicáveis ex vi artº 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063580 |
| Nº do Documento: | SA12006091902016 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1441 ART1443 ART1476. CPC96 ART276 N3 ART287 E ART371 ART377 N1. LPTA85 ART9 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/06/02 IN BMJ N138 PAG300. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG575. |
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