Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02016/03
Data do Acordão:09/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
MORTE DO USUFRUTUÁRIO.
DEMARCAÇÃO.
PRÉDIO RÚSTICO.
EXPROPRIAÇÃO.
Sumário:I - Segundo a regra geral do artigo 1443.° do Código Civil, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário.
II - Relativamente a recurso contencioso interposto de acto que determinou a demarcação de prédio que havia sido expropriado no âmbito da reforma agrária, havendo-se extinguido o usufruto que a recorrente detinha (única posição jurídica susceptível de ser afectada pelo acto contenciosamente impugnado), face ao seu óbito, e atento o exposto em 1., deixou de haver razão legal para a causa prosseguir (através dos seus herdeiros em resultado do incidente de habilitação instaurado), devendo julgar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 276.°, n.° 3, e 287°, alínea e), do CPC, aplicáveis ex vi artº 1º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00063580
Nº do Documento:SA12006091902016
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1441 ART1443 ART1476.
CPC96 ART276 N3 ART287 E ART371 ART377 N1.
LPTA85 ART9 F.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1964/06/02 IN BMJ N138 PAG300.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG575.
Aditamento: