Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01905/13
Data do Acordão:01/16/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – Não é de admitir a revista quando, quanto à matéria de direito não se revela nos autos que tenha sido cometido qualquer erro que possa julgar-se evidente, de que resulte ser claramente necessária a admissão da revista para melhor aplicação do direito e o tribunal fundamente a decisão em jurisprudência reiterada que refere abundantemente.
II – Quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artº 150º do CPTA diga-se que, face às questões suscitadas, não se justifica admitir a revista quando a solução encontrada assenta dominantemente em juízos de facto e indesligável das particularidades do caso, não se colocando questões jurídicas de interesse geral.
Nº Convencional:JSTA000P16889
Nº do Documento:SA12014011601905
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: