Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01905/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Não é de admitir a revista quando, quanto à matéria de direito não se revela nos autos que tenha sido cometido qualquer erro que possa julgar-se evidente, de que resulte ser claramente necessária a admissão da revista para melhor aplicação do direito e o tribunal fundamente a decisão em jurisprudência reiterada que refere abundantemente. II – Quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artº 150º do CPTA diga-se que, face às questões suscitadas, não se justifica admitir a revista quando a solução encontrada assenta dominantemente em juízos de facto e indesligável das particularidades do caso, não se colocando questões jurídicas de interesse geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16889 |
| Nº do Documento: | SA12014011601905 |
| Data de Entrada: | 12/16/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |