Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/11 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL MEDIDAS PROVISÓRIAS ÁREA DE CONSTRUÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL OPERAÇÃO URBANÍSTICA |
| Sumário: | I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - A expressão “edificabilidade máxima de um determinado prédio (…) é a correspondente à área bruta de construção” constante do art.15º, nº 1, do Regulamento de Normas Provisórias para a Área a Abranger pela Revisão do Plano Director Municipal do Porto (RNPMP) não pode deixar de ter em conta que uma operação urbanística pode envolver e envolve, muitas vezes, vários prédios do mesmo proprietário ou até de proprietários distintos (desde que intervenham no processo), donde, tratando-se de uma operação em que o município intervém articuladamente com privados, não vemos razão para não se entrar igualmente em linha de conta com os terrenos municipais. III - Tratando-se de uma intervenção conjunta com vista à prossecução de interesse municipais pensada em globo desde o início, no sentido de que toda a área abrangida contasse para o cálculo da edificabilidade e que veio a ser efectivamente licenciada dessa forma, com respeito pelos valores máximos da edificabilidade, não se detecta erro de julgamento da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00068596 |
| Nº do Documento: | SA1201402130989 |
| Data de Entrada: | 11/04/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DAS NORMAS PROVISÓRIAS DO PORTO - RCM N117/2000 DE 2000/07/20 ART15 N1 ART5 N1. |
| Aditamento: | |