Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/17 |
| Data do Acordão: | 11/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | Nos termos do nº 1 do artigo 131º do CPPT em caso de erro de autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa no prazo de dois anos após a apresentação da declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22466 |
| Nº do Documento: | SA2201711080466 |
| Data de Entrada: | 04/20/2017 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |