Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01985/02
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ENSINO PARTICULAR.
USURPAÇÃO DE PODER.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O DL n.° 553/80 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos;
III - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA;
VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração ordena a reposição das quantias recebidas com fundamento em não terem sido destinadas utilizadas no segmento para o qual foram atribuídas.
Nº Convencional:JSTA00062505
Nº do Documento:SA12005100401985
Data de Entrada:12/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT - ACTO.
CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART179 ART180 A D E ART185 N3 ART186 ART187.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART58 N2.
ED84 ART65.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 N5 ART15.
DESP 256/A/ME/96 DE 1997/01/11 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1954/02 DE 2005/06/29.; AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2014/02 DE 2004/11/17.; AC STA PROC20/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC2004/02 DE 2005/05/11.; AC STA PROC59/03 DE 2004/01/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO PAG855.
LUÍS SOUSA FABRICA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG532.
GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG229.
Aditamento: