Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/22.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE ACÓRDÃO |
| Sumário: | A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA, nem infringe o disposto nos arts. 20.º, 205.º e 268.º, n.º 4, da CRP, visto a mesma observar estritamente as exigências de fundamentação no quadro dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação de Admissão Preliminar do STA, não se integrando na acometida causa de nulidade um alegado desacerto no que nela foi julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30438 |
| Nº do Documento: | SA1202301120628/22 |
| Data de Entrada: | 11/24/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |