Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015786 |
| Data do Acordão: | 11/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Não pode beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, previstos na alinea k) da base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, a importação de bens de equipamento destinados a substituição e de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria. II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) so podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - O recurso contencioso pode ser interposto no prazo de 1 ano se o recorrente for o Ministerio Publico. (Artigo 51, n. 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00008133 |
| Nº do Documento: | SA119811126015786 |
| Data de Entrada: | 03/02/1981 |
| Recorrente: | CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BI BV B BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 N1 B ART28 N1 N3 ART43. DL 48/74 DE 1974/02/14. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24. DL 548/77 DE 1977/12/31. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. |