Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015786
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Não pode beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, previstos na alinea k) da base IX da
Lei n. 3/72, de 27 de Maio, a importação de bens de equipamento destinados a substituição e de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) so podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - O recurso contencioso pode ser interposto no prazo de 1 ano se o recorrente for o Ministerio Publico. (Artigo 51, n. 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00008133
Nº do Documento:SA119811126015786
Data de Entrada:03/02/1981
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4756
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BI BV B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 N1 B ART28 N1 N3 ART43.
DL 48/74 DE 1974/02/14.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
DL 548/77 DE 1977/12/31.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.