Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/24.3BCLSB
Data do Acordão:01/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
REGULAMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas à sanção disciplinar em causa, estando fundamentado, através de um discurso plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P33197
Nº do Documento:SA1202501300192/24
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A..., SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: