Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/24.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas à sanção disciplinar em causa, estando fundamentado, através de um discurso plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33197 |
| Nº do Documento: | SA1202501300192/24 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A..., SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |