Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0192/24.3BCLSB |
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Data do Acordão: | 01/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
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Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas à sanção disciplinar em causa, estando fundamentado, através de um discurso plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33197 |
Nº do Documento: | SA1202501300192/24 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A..., SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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