Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015817
Data do Acordão:04/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
CAIXA DE PREVIDENCIA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:Procede a oposição deduzida por uma caixa de previdencia na execução fiscal movida com base numa certidão extraida no dominio do Decreto-Lei n. 45080 por quotizações liquidadas relativamente ao periodo decorrido na vigencia do Decreto n. 21699 e multa e que as isentava de tal liquidação.
Nº Convencional:JSTA00019121
Nº do Documento:SA219680403015817
Data de Entrada:11/27/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1962/09/19.
D 23279 DE 1932/11/30.
DL 45080 DE 1963/06/20.
CPCI63 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/07/19 IN AD N68-69 PAG1333.
AC STA DE 1966/10/12 IN AD N60 PAG1503.