Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/05
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - A reclamação graciosa consiste na impugnação do acto administrativo perante o seu próprio autor (artigo 158, n.º1 e 2, al. a), do CPA), podendo revestir a natureza necessária - quando é pressuposto legal do recurso contencioso ou do recurso hierárquico de certos actos administrativos – ou facultativa, como é a regra.
II - Quando a lei prevê em termos expressos uma reclamação, inserida em determinado trâmite a seguir no respectivo processo, impõe-se considerá-la, na falta de outra explicação adequada resultante da lei, como reclamação necessária, constituindo pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação graciosa ou contenciosa.
III – A reclamação prevista nos artigos 186º e 187º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31-07, é um pressuposto necessário do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00063367
Nº do Documento:SA1200606290838
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO / RECURSO HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:EMGNR93 ART186 ART187 ART188.
CPA91 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29991 DE 2000/02/08.; AC STAPLENO PROC40567 DE 2001/01/17.; AC STA PROC362/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC1043/04 DE 2005/04/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED V2 PAG253.
Aditamento: