Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. RECURSO HIERÁRQUICO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | I - A reclamação graciosa consiste na impugnação do acto administrativo perante o seu próprio autor (artigo 158, n.º1 e 2, al. a), do CPA), podendo revestir a natureza necessária - quando é pressuposto legal do recurso contencioso ou do recurso hierárquico de certos actos administrativos – ou facultativa, como é a regra. II - Quando a lei prevê em termos expressos uma reclamação, inserida em determinado trâmite a seguir no respectivo processo, impõe-se considerá-la, na falta de outra explicação adequada resultante da lei, como reclamação necessária, constituindo pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação graciosa ou contenciosa. III – A reclamação prevista nos artigos 186º e 187º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31-07, é um pressuposto necessário do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00063367 |
| Nº do Documento: | SA1200606290838 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO / RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | EMGNR93 ART186 ART187 ART188. CPA91 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29991 DE 2000/02/08.; AC STAPLENO PROC40567 DE 2001/01/17.; AC STA PROC362/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC1043/04 DE 2005/04/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED V2 PAG253. |
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