Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018619
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - O acto de fixação da multa pelo chefe da repartição de finanças, em processo de transgressão, é um acto que não
é possível de reclamação graciosa, de recurso hierárquico ou de recurso contencioso mas apenas atacável ou alterável na acusação (processo ordinário), na contestação ou na sentença de condenação.
II - Assim, o recurso contencioso interposto de tal acto é de rejeitar por padecer de manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00044604
Nº do Documento:SA219950510018619
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:SOCONSTROI-SOC DE CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/03/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART147.
CPCI63 ART1 PAR1 ART47 B ART117 ART126 ART136 ART143.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
CPTRIB91 ART25 ART29 ART84 D ART95 ART100 ART213 N4.
ETAF84 ART32 N1 C.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1 ART5 N2.
Referência a Doutrina:CTF N71 PAG51.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO V1 PAG101.