Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006841 |
| Data do Acordão: | 02/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELEMENTOS ESSENCIAIS VINCULAÇÃO AO ESTADO FUNCIONÁRIO EVENTUAL INTERINIDADE AGENTE FUNCIONÁRIO |
| Sumário: | I - A profissionalidade é um dos elementos de maior influência na definição de funcionários. II - Não se verifica o elemento profissionalidade, caracterizador da qualidade de "funcionário", quando o vínculo que liga o agente à Administração é precário (como sucede nos casos de exercício de funções por título interino ou eventual) ou de duração prèviamente determinada (como sucede no caso de exercício de funções por título provisório, até à verificação de determinado acontecimento). III - O exercício de funções por período mais ou menos longo é, por si só, irrelevante para a caracterização do agente como funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00020486 |
| Nº do Documento: | SA119650205006841 |
| Recorrente: | BARROS , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART630 ART653. PORT 16808 DE 1958/08/08. |