Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006841
Data do Acordão:02/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
FUNCIONÁRIO EVENTUAL
INTERINIDADE
AGENTE FUNCIONÁRIO
Sumário:I - A profissionalidade é um dos elementos de maior influência na definição de funcionários.
II - Não se verifica o elemento profissionalidade, caracterizador da qualidade de "funcionário", quando o vínculo que liga o agente à Administração é precário (como sucede nos casos de exercício de funções por título interino ou eventual) ou de duração prèviamente determinada (como sucede no caso de exercício de funções por título provisório, até
à verificação de determinado acontecimento).
III - O exercício de funções por período mais ou menos longo é, por si só, irrelevante para a caracterização do agente como funcionário.
Nº Convencional:JSTA00020486
Nº do Documento:SA119650205006841
Recorrente:BARROS , JOÃO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:11
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG612
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART630 ART653.
PORT 16808 DE 1958/08/08.