Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010049
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS HIDRAULICOS
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - Nos concursos de promoção de tecnicos da Direcção-Geral dos Serviços Hidraulicos de 2 classe a 1 classe, o serviço prestado ao Estado pelos candidatos era valorado de modo diferente consoante fosse prestado dentro ou fora da categoria, nos termos do Despacho Ministerial de 10 de
Abril de 1961 referido na Ordem de Serviço n. 141/61 da mencionada Direcção-Geral.
II - Nos termos dos ns. 4 e 5 da citada ordem de serviço deveriam os candidatos apresentar, dentro do prazo estipulado nos avisos de abertura dos concursos, os certificados do tempo de serviço prestado ao Estado fora da categoria, salvo se tais documentos ja anteriormente tivessem sido entregues na Direcção-Geral dos Serviços Hidraulicos; nesta hipotese deveriam os candidatos mencionar os respectivos tempos de serviço.
III - O serviço prestado pelos candidatos em regime de acumulação, simultaneamente dentro e fora da categoria, poderia ser contado como serviço prestado fora da categoria desde que se mencionasse o respectivo tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00009368
Nº do Documento:SA119801204010049
Data de Entrada:04/20/1976
Recorrente:CARTAXO , LEONOR
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4893
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N1 N2.