Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003466
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LUCRO DE EXERCICIO
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
Sumário:Para que comportem a incidencia de imposto de capitais, secção B, e, consequentemente, relevem no englobamento para efeitos do imposto complementar, indispensavel se torna que os lucros a que se reporta o artigo 6, n. 1, mesmo na sua primitiva redacção, hajam sido pagos ou postos a efectiva disposição do respectivo titular.
Nº Convencional:JSTA00005840
Nº do Documento:SA219860702003466
Data de Entrada:09/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:875
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 B.
CICOM63 ART1 ART2 ART3 ART11 ART15 ART17 C ART22.
CICAP62 ART1 ART3 ART6 N1 ART19 N1 ART40 PARUNICO A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/08/07 IN AD N132 PAG1619.