Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020227 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA ADVOCACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de executoriedade do acordão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que aplicou a um advogado a pena disciplinar de suspensão por cinco anos da actividade profissional importaria a produção de grave dano para a realização do interesse publico. II - Isso impede desde logo que possa ser decretada tal suspensão, sem que interesse analisar se da execução do acto resultam ou não prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002673 |
| Nº do Documento: | SA119840223020227 |
| Data de Entrada: | 01/24/1984 |
| Recorrente: | MADALENO , REINALDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 1983/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART570 ART661 N1 B. EDF79 ART6. CP82 ART65 ART69 N1. L 1/84 DE 1984/02/15 ART2 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG777. |