Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020227
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA ADVOCACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acordão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que aplicou a um advogado a pena disciplinar de suspensão por cinco anos da actividade profissional importaria a produção de grave dano para a realização do interesse publico.
II - Isso impede desde logo que possa ser decretada tal suspensão, sem que interesse analisar se da execução do acto resultam ou não prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00002673
Nº do Documento:SA119840223020227
Data de Entrada:01/24/1984
Recorrente:MADALENO , REINALDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1126
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 1983/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:EJ62 ART570 ART661 N1 B.
EDF79 ART6.
CP82 ART65 ART69 N1.
L 1/84 DE 1984/02/15 ART2 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG777.