Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01631/03 |
| Data do Acordão: | 06/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. SUSPENSÃO DE OBRA. INDEMNIZAÇÃO. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - A suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro, nas circunstâncias previstas no art. 166 do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, só poderá gerar direito a indemnização, a cargo do dono da obra, se forem integralmente cumpridas as formalidades previstas no número 3 daquele mesmo preceito legal. II - O princípio anti-formalista e pro actione postula que, ao nível dos pressupostos processuais, se privilegie a interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva e que se pode traduzir na fórmula in dubio pro habilitate instantiae. III - Não viola aquele princípio nem o direito a uma tutela judicial efectiva a decisão judicial que, seguindo o entendimento indicado em I., julgou improcedente acção de indemnização proposta por empreiteira contra o dono da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00060621 |
| Nº do Documento: | SA12004062401631 |
| Data de Entrada: | 10/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IEP - INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART166 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N444/96 DE 1996/11/20.; AC TC N960/96 DE 1996/07/10.; AC TC N451/97 DE 1997/06/25.; AC STA PROC641/03 DE 2004/03/18.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG159. |
| Aditamento: | |