Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01631/03
Data do Acordão:06/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
SUSPENSÃO DE OBRA.
INDEMNIZAÇÃO.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - A suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro, nas circunstâncias previstas no art. 166 do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, só poderá gerar direito a indemnização, a cargo do dono da obra, se forem integralmente cumpridas as formalidades previstas no número 3 daquele mesmo preceito legal.
II - O princípio anti-formalista e pro actione postula que, ao nível dos pressupostos processuais, se privilegie a interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva e que se pode traduzir na fórmula in dubio pro habilitate instantiae.
III - Não viola aquele princípio nem o direito a uma tutela judicial efectiva a decisão judicial que, seguindo o entendimento indicado em I., julgou improcedente acção de indemnização proposta por empreiteira contra o dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00060621
Nº do Documento:SA12004062401631
Data de Entrada:10/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:IEP - INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART166 ART170.
Jurisprudência Nacional:AC TC N444/96 DE 1996/11/20.; AC TC N960/96 DE 1996/07/10.; AC TC N451/97 DE 1997/06/25.; AC STA PROC641/03 DE 2004/03/18.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG159.
Aditamento: