Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29159A
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos três requisitos estabelecidos no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado.
II - Incumbe ao requerente a alegação de factos que convençam de que determinados prejuízos são efeito provável da execução do acto e se apresentam como dificilmente reparáveis.
Nº Convencional:JSTA00030716
Nº do Documento:SA11991031229159A
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:RIBEIRO , MARIO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEME 66/90 DE 1990/05/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24268 DE 1986/10/16.