Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29159A |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos três requisitos estabelecidos no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado. II - Incumbe ao requerente a alegação de factos que convençam de que determinados prejuízos são efeito provável da execução do acto e se apresentam como dificilmente reparáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00030716 |
| Nº do Documento: | SA11991031229159A |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEME 66/90 DE 1990/05/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24268 DE 1986/10/16. |