Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA em recurso sobre providencia cautelar de suspensão de eficácia que vem atacado por deficiente apreciação do requisito da aparência de bom direito da al. b) do art.º 120.º do CPTA e por falta de prova sobre a produção de danos de difícil reparação, o primeiro ponto um mero vaticínio sobre a probabilidade de êxito (no grau mínimo) da impugnação e o segundo exclusivamente sobre matéria de facto, portanto insusceptíveis de preencher os pressupostos de admissão do n.º 1 do art.º 150.º daquele Código. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14682 |
| Nº do Documento: | SA1201210110954 |
| Data de Entrada: | 09/21/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |