Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/15
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O exercício do direito de audição materializando o direito de participação do contribuinte na formação do acto tributário da liquidação tem de haver-se como elemento essencial da existência e perfeição desse acto não podendo por isso degradar-se em elemento não essencial do mesmo.
II - Tal facto obsta a que o acto viciado seja passível de aproveitamento.
Nº Convencional:JSTA00069875
Nº do Documento:SA2201610260822
Data de Entrada:06/30/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RCPIT98 ART60 N1 N2 N3 N4 ART62 N6 ART63.
CPPTRIB99 ART124 N1 N2.
LGT98 ART38 N2 ART60 N2.
CPC13 ART608 N2 ART5 N3.
CIVA08 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0821/15 DE 2016/03/31.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLVII PÁG587.
Aditamento: