Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019888
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Nos termos da parte final da alínea c) do n. 1 do artigo 474 do CPC, só pode ser indeferida liminarmente uma petição de impugnação se for evidente que a pretensão do impugnante não pode proceder.
II - Não é evidente essa improcedência no caso de a pretensão de impugnante corresponder a uma das possíveis interpretações dos textos legais.
Nº Convencional:JSTA00045253
Nº do Documento:SA219960320019888
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:SIMOURA IMOBILIARIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
L 23/91 DE 1991/07/04.
CPTRIB91 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17903 DE 1995/01/11.
AC STA PROC17845 DE 1995/02/22.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3838 PAG18.